Pagamento de FGTS começa a ser liberado para vítimas das chuvas em Cariacica

O banco Caixa emitiu nesta sexta-feira (15) um comunicado sobre o atendimento para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O cronograma é válido para os moradores cujas casas foram atingidas pela enxurrada decorrente das fortes chuvas de março de 2020 em Cariacica.


Os trabalhadores que residirem nas áreas afetadas e atendidas pela Defesa Civil e Assistência Social (lista dos endereços contemplados com saque de FGTS) terão direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220, por conta vinculada do FGTS.


A solicitação do saque deve ser realizada pelo aplicativo para celular FGTS de 15/05/2020 a 29/06/2020 para liberação de valores aos trabalhadores que comprovarem residência afetada conforme relação reconhecida pela Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Defesa Civil do município.


O download do app pode ser feito nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Play Store. Clique AQUI e confira um guia rápido com passo a passo sobre a utilização da aplicação. 


Os trabalhadores contemplados que não tiverem acesso ao aplicativo até 01/06/2020 podem procurar uma agência da CAIXA, preferencialmente no município de Cariacica, para formalizar sua solicitação de saque até o término do período em 29 junho de 2020.


Para sacar, o trabalhador deverá:


• Possuir saldo em conta de FGTS;


• Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior
a 12 (doze) meses;


• Trabalhadores cujas residências foram efetivamente afetadas, com endereço
contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil
Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela
CAIXA;


• A lista dos endereços relacionados pode ser consultada na prefeitura ou na agência
da CAIXA.


A CAIXA disponibiliza os Canais de Atendimento abaixo para consulta de saldos e extratos de FGTS pelos trabalhadores:



- APP FGTS; disponível na loja de aplicativos do celular para os sistemas operacionais
IOS e Android;


- Autoatendimento ATM;


- Internet Banking – www.caixa.gov.br – Acessar minha conta - FGTS e Serviços ao cidadão – Extrato; e /ou SMS do FGTS;



- Página da CAIXA - Benefícios e Programas-> Benefícios do Trabalhador-> FGTS –  Serviços para o trabalhador – Extrato FGTS.



- SMS FGTS; disponível em: http://www.caixa.gov.br/beneficiostrabalhador/fgts/extratofgts/Paginas/default.aspx#


Documentos necessários a serem fornecidos pelo trabalhador utilizando o Saque Digital, com o UPLOAD dos documentos no aplicativo APP FGTS de:



• Documento de identificação pessoal; e


• Comprovante de residência em nome do trabalhador.


Regras para comprovação de residência do trabalhador:


• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.


• A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.


• O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.