Nova linha de crédito emergencial para micro e pequenos empreendedores sem taxa de juros

Os micro e pequenos empreendedores sabem como ninguém, das dificuldades financeiras causadas pela pandemia do coronavírus. Por conta disso, linhas de crédito emergencial foram desenvolvidas para dar uma força a esse público, neste momento tão sensível para as finanças.


A Agência NossoCrédito, do Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica (Idesc), que já oferece um crédito emergencial em parceria com a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) e o Banestes, lançou uma nova linha.


Mesmo com um limite de empréstimo menor (até R$ 5 mil), que varia conforme a necessidade e perfil do cliente, o interessado conta com uma vantagem nessa nova modalidade: zero de taxa de juros. O parcelamento pode ser feito em até 24 parcelas, com carência de seis meses.


Para saber quem tem direito ao crédito e as condições, basta observar as regras para os beneficiários (serviço abaixo).



Valor da linha de crédito emergencial para a Covid-19
Mínimo: R$ 200
Máximo: R$ 5.000


Prazo:
Até 24 parcelas, com carência de até 6 meses;


Taxa de juros:
0,0%


Garantias:
Fundo de aval e aval (mínimo do avalista sócio/PF, quando se tratar de PJ)
Isenção de Contrato de Abertura de Crédito (CAC)
 
 Beneficiários:


I - Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - atualmente, R$ 81.000,00/ano


II - Autônomos, que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81.000,00/ano


III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluídae


IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável



 Informações:
Pelo e-mail: nossocredito@cariacica.es.gov.br