Começa o quarto período de defeso do caranguejo-uçá

Começou nesta terça-feira (07) e segue até o próximo 12 o quarto período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Neste intervalo de tempo os crustáceos andam pelo manguezal para acasalarem-se, liberarem ovos e reproduzirem-se. Apesar da pandemia do novo coronavírus (covid-19) o trabalho de fiscalização será realizado.


“Vamos atuar efetivamente nos pontos de vendas, principalmente, feiras”, destacou o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Claudio Denicoli.


Durante o defeso ficam proibidas captura, manutenção em cativeiro, transporte, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo. Lembrando que fica também proibida a venda de partes isoladas como quelas, pinças, garras ou desfiados. A medida está prevista na portaria nº 019-R de 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.


Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998.    


Saiba mais:    


Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:    


1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020;
2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020;
3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020;
4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020