Coronavírus: novo decreto restringe comércio e uso de espaços públicos

Para combater o avanço da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Cariacica adotou novas restrições. Elas estão no Decreto 060/2020, publicado em edição extra no Diário Oficial desta sexta-feira (20). As medidas são para desestimular a circulação e a aglomerações de pessoas, que poderiam alastrar o alcance da doença. Dizem respeito ao funcionamento do comércio e também da utilização de espaços públicos. Também incluem agilidade na contratação de mais profissionais para a área de Saúde. As determinações podem ser lidas na íntegra aqui: Decreto 060 de 20 de março de 2020.


Confira:


Comércio em geral


Academias de ginástica e de esportes de todas as modalidades, centros comerciais e shoppings terão seus alvarás de funcionamento suspensos enquanto se mantiver o estado de emergência (conforme Decreto 054 de 13 de março de 2020).


Recomenda-se aos bares, restaurantes e comércio em geral que paralisem suas atividades durante a pandemia. Trabalhadores informais como os ambulantes e MEI (microempreendedor individual) também estarão incluídos nessa restrição. Recomenda-se que estabelecimentos de alimentação e informais ofereçam seus serviços no sistema de entrega em domicílio (delivery). O serviço de entregas poderá ser feito desde que garantam condições sanitárias e de segurança aos empregados, colaboradores e entregadores, conforme termos da Organização Mundia de Saúde (OMS).


Os estabelecimentos que continuarem a funcionar deverão limitar o atendimento a 50% do máximo da capacidade de clientes. O funcionamento estará condicionado à condições de condições sanitárias e de segurança aos empregados desde que garantam condições sanitárias e de segurança, nos termos da OMS. Fica proibido, nesses atendimentos, disponibilizar mesas e cadeiras em calçadas e praças.


Supermercados, farmácias e lojas de artigos de primeira necessidade (alimentos não preparados, limpeza e produtos de higiene pessoal) estão fora dessa proibição. Deverão limitar o número de clientes ao número de atendentes disponíveis, desde que não permitam aglomeração dentro e fora dos estabelecimentos.  


A fiscalização estará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec). Quem descumprir poderá ser notificado e o estabelecimento, interditado com apoio policial. A Procuradoria Geral do Município poderá, além de processar o estabelecimento infrator, comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, a fim de que haja apuração no âmbito criminal.


Espaços públicos


Fica proibida a utilização de espaços públicos, inclusive de lazer, esportes, praças em geral e campos de futebol, cercados ou não. E não importará o número de pessoas. 


A população poderá denunciar junto ao telefone da Ouvidoria Municipal pelo 162 (segunda a sexta, das 12h às 17h) ou pela Ouvidoria EletrônicaA denúncia será acompanhada mediante foto e identificação das pessoas, conforme artigo 132 do Código Penal.


Saúde


A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) está autorizada a convocar profissionais que estejam classificados em concurso público ou processo seletivo. Esses convocados poderão se apresentar sem a obrigação de apresentar exames admissionais. Essa entrega poderá ser feita 30 dias após findado o estado de emergência.