Período de defeso do caranguejo-uçá começa no próximo dia 10

Entre os próximos dias 10 e 15 de janeiro será o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) do ano de 2020. É neste intervalo que os crustáceos saem das tocas e andam pelos manguezais para se reproduzirem, portanto, respeitá-lo é essencial para evitar a extinção da espécie.


Neste período ficam proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, industrialização,  armazenamento e comercialização do caranguejo. Da mesma forma, fica proibida a venda de partes isoladas como quelas, pinças, garras ou desfiados.


O gerente de Monitoramento Ambiental, Adilson Teixeira, explica que durante o período de defeso a comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado. Ainda de acordo com o coordenador a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) irá monitorar feiras, restaurantes e manguezais.


“Assim como nos outros anos. Além deste monitoramento será feito um estudo para verificação dos períodos da troca de carapaça, exclusivo para Cariacica, visto que ficará a cargo do município alterar o período de andada conforme a necessidade local, de acordo a Portaria Estadual nº 013 de 23 de dezembro de 2019”, afirma.


O segundo defeso será de 09 a 14 fevereiro, o terceiro de 09 a 14 de março e o quarto de 07 a 12 de abril.


A penalidade para quem desrespeitar o período do defeso é multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por cada kg de animal apreendido.


Denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:


• Gerência Municipal de Monitoramento Ambiental: (27) 3354-5403, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
• Ouvidoria Municipal: 162
• WhatsApp: (27) 98831-6001
• Polícia Militar Ambiental: (27) 3636-0173