Refis revoga Cariacica em Dia

Parte da Lei 5.325/2014, denominada “Cariacica em Dia”, foi revogada pela Lei 5.985/2019, que estabeleceu o Refis 2019.


Foram revogados os artigos 1º ao 9º que estabeleciam descontos e formas de parcelamento. Foram mantidos os demais artigos, que tratam de procedimentos quanto ao recolhimento de custas e honorários nos casos de débitos ajuizados.


Dessa forma, os contribuintes do Município devem ficar atentos aos prazos do Refis 2019 (mais informações abaixo), uma vez que, após a data limite para os pagamentos com os benefícios fiscais (6 de junho de 2019), continuará sendo possível o parcelamento das dívidas. A diferença é que não terá desconto no pagamento parcelado. O desconto só será possível para os pagamentos à vista.

Você pode conferir na íntegra os artigos removidos por este link.


Refis
Embora o Cariacica em Dia tenha sido revogado, quem está em débito com o município ainda tem chance de regularizar a situação e ganhar desconto de até 100% sobre os juros e multas.


O município lançou no dia 6 de junho o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, 2019. Ele oferece a pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de ficar em dia com o município por meio de descontos e parcelamentos, que podem chegar a 120 prestações. A adesão ao Refis pode ser feita até 4 de agosto.


O Refis valida cobranças referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas por infração e demais taxas.


Para saber mais sobre o programa, você pode conferir este link.