Não deixe passar: impostos com descontos de até 80% sobre juros e multas

O contribuinte que vai pagar imposto em dia ou possui qualquer dívida com o município pode se beneficiar de condições especiais de quitação. O IPTU 2015, por exemplo, começa a ser pago em 10 de abril com redução de até 20% sobre os valores em cota única (veja mais clicando aqui).  A regulamentação do artigo 177, do Código Tributário Municipal, permitiu também outros incentivos.

Por meio do programa “Cariacica em Dia”, regulamentado pela lei 5.325/2014, quem deve ao município tem descontos de multas e juros de até 85% e parcelamento dos débitos, que vão de 20 meses a  120 meses. Confira os descontos:

I – 85% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando pagos à vista e em parcela única;

II – 80% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando forem parcelados em, no máximo, 20 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 20, para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja de até R$ 1 mil;

III – 75% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando forem parcelados em, no máximo, 30 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 50 para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja maior que R$ 1.000,01 e menor que R$ 15 mil;

IV – 70% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando forem parcelados em, no máximo, 50 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 500 para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja de R$ 15.000,01 a R$ 50 mil;

V – 65% na multa de Dívida Ativa e nos juros quando forem parcelados em, no máximo, 60 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 1 mil para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja de R$ 50.000,01 a R$ 250 mil;

VI – 60% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando forem parcelados em, no máximo, 70 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 4 mil para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja de R$ 250.000,01 a R$ 500 mil;

VII – 55% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando forem parcelados em, no máximo, 80 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 7 mil para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja de R$ 500.000,01 a R$ 1 milhão;

VIII – 50% na multa de Dívida Ativa e nos juros, quando forem parcelados em, no máximo, 120 parcelas mensais e consecutivas, com parcela mínima de R$ 12,5 mil para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo valor total seja maior que R$ 1 milhão.