Pagamento do IPTU 2015 com desconto de até 20% em cota única

Este ano, para incentivar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS) em cota única, o município instituiu o programa “Pague em dia, pague menos”. O desconto máximo, de 20%, poderá ser usufruído por todos os contribuintes que recolheram o imposto em cota única nos últimos cinco anos e assim o fizerem em 2015. O calendário de quitação vai de 10 de abril a 10 de dezembro, incluindo prazo de cota única com descontos de 10%,  15% e 20% e, ainda, parcelamentos para os demais contribuintes.

Os munícipes que quitaram o IPTU/TCRS de 2014 em cota única, por exemplo, terão direito a 15% de redução do valor caso optem por esta forma de pagamento também em 2015. Aos demais contribuintes, independentemente de sua condição de adimplência, o município concederá desconto de 10% na cobrança paga em uma só parcela.

Valores

Em 2015, os valores do IPTU e demais tributos municipais foram atualizados monetariamente em 6,46%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no ano de 2014.

Os lançamentos dos tributos municipais, bem como os documentos de arrecadação do IPTU/TCRS serão entregues pelos Correios no endereço do imóvel ou podem ser retirados pelo interessado, por meio do site oficial www.cariacica.es.gov.br/servicosonline.

Os dados sobre o lançamento dos tributos municipais estarão disponibilizados a partir de 2 de fevereiro, na Gerência de Atendimento ao Contribuinte, na Central de Atendimento, na Central Faça Fácil, e no Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Ciampe), situados respectivamente na Rodovia BR-262, km 3,5, Trevo de Alto Lage e na Avenida Aloísio Santos, Nº 500, bairro Santo André, próximo ao Terminal de Campo Grande.

Segundo a gerente de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Fianças (Semfi), Hilana Ferreira, os contribuintes que não receberem o documento de arrecadação dos tributos municipais no endereço do imóvel, até dez dias antes do vencimento, deverão retirá-lo, até o vencimento, por meio do site da prefeitura ou nos locais indicados acima. Após a data do vencimento, para pagamento em cota única ou da primeira parcela dos tributos, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeitos da lei, estando os créditos tributários sujeitos aos acréscimos previstos na legislação tributária após vencimento.

Isentos

Ex-combatentes, aposentados ou pensionistas isentos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2014 precisam solicitar renovação da condição de isento para o exercício de 2015. O prazo limite para apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção de IPTU/TCRS, de impugnação e/ou de revisão do lançamento dos tributos será a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela. Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários. Além da cota única, os contribuintes poderão pagar o tributo em até nove parcelas sem desconto, conforme datas indicadas abaixo.

Os contribuintes do ISSQN base fixa poderão pagar o imposto em cota única até a data do vencimento, com direito a desconto de 10% sobre o valor, ou parcelar em até dez vezes, sem desconto. O contribuinte que pagar a dívida ativa em cota única, desde que não esteja ajuizada nem parcelada, terá prazo até 10 de abril, com desconto de 50% sobre multa e juros, conforme previsto no parágrafo único do artigo 71 da lei complementar 27/2009.

Calendário do IPTU/TCRS

Cota única, de 10% a 20% de desconto: 10/4/2015

Demais parcelas:

1             10/4/2015

2             11/5/2015

3             10/6/2015

4             10/7/2015

5             10/8/2015

6             10/9/2015

7             13/10/2015

8             10/11/2015

9             10/12/2015

 

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