Criada comissão que avaliará servidores municipais

A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional (Cadef) já é uma realidade na Administração Pública de Cariacica, por meio do decreto 191/2014, publicado no Diário Oficial do município na quarta (10). O decreto regulamenta o sistema de avaliação especial de desempenho do funcionalismo municipal, especificamente o estágio probatório, a promoção e a progressão funcional dos servidores.

A medida adotada está prevista nas legislações federal e municipal, tendo como justificativa os princípios que devem nortear a Administração Pública, como os da eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade e motivação. Além do estágio probatório, o plano de cargos e carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Cariacica, disposto na lei 4.761/2010, também exige avaliação funcional prévia para aplicação da progressão e promoção funcionais.

O que são?

- Progressão funcional: passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo e da classe a que pertence, pelo critério de merecimento.

- Promoção funcional: elevação do servidor estável à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento.

- Estágio probatório: período de três anos de efetivo exercício do cargo no qual o servidor foi investido em virtude de concurso público.

A Cadef será composta por cinco membros, sendo três servidores efetivos estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo chefe do Poder Executivo municipal; dois servidores estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo órgão representante dos servidores, que deverão ser chancelados pelo chefe do Poder Executivo de Cariacica.

Cabe à Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional:

I - analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores do município, exceto do magistério em estágio probatório para fins de estabilidade;
II - coordenar as avaliações periódicas de desempenho funcional para fins de progressão funcional e promoção;
III - definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação vigente;
IV - proceder periodicamente o acompanhamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
V - comunicar, tanto aos avaliadores como ao servidor a ser avaliado, as implicações inerentes ao estágio probatório;
VI - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos na legislação, com os servidores responsáveis pelas avaliações;
VII - orientar os servidores para o correto preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de desempenho funcional;
VIII - apresentar os resultados da avaliação e, quando necessário, encaminhar os expedientes para procedimento de exoneração do servidor.
IX - realizar visitas “in loco” quando entender necessário;
X – desempenhar outras atribuições inerentes à função.