A Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) foi criada pelo prefeito Euclério Sampaio por meio da Lei 6.140, de 07 abril de 2021.

Entre as suas atribuições estão:

Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à política de comunicação social do Poder Executivo Municipal;
I - Formular propostas para a política e elaboração de planos e projetos de comunicação social para a Administração Municipal;
II - Promover a normatização e padronização visando à criação de uma identidade uniforme para o material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal;
III - Promover, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;
IV - Promover, dirigir e acompanhar campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para o Gabinete do Prefeito;
V - Assessorar, orientar, colaborar e supervisionar campanhas promovidas pela Administração direta e indireta do Município;
VI - Assessorar, orientar, colaborar e supervisionar a produção de material institucional, editorial e promocional produzidos pela Administração direta e indireta do Município;
VII - Articular-se com os órgãos da Administração Municipal objetivando ações integradas;
VIII - Promover a elaboração, acompanhamento e análise de noticiários sobre a Administração Municipal, com as finalidades de contribuir para a construção de uma imagem positiva do Município e avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião pública;
IX - Promover a edição de informes, boletins, relatórios e prestações de contas da Administração Municipal;
X - Articular-se através da manutenção de fluxos permanentes de informação com os veículos de comunicação em geral, bem como de contatos com jornalistas junto à Administração Municipal;
XI - Promover, coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Durante a gestão, a Semcom passou por algumas adequações, até a criação dos cargos de subsecretário de Jornalismo e de subsecretário de Publicidade, por meio do Decreto 05, de 09 de janeiro de 2024.

 

Compete ao Subsecretário Municipal de Jornalismo:
I – Atuar junto ao Secretário Municipal de Comunicação quanto à definição do planejamento para
relacionamento com a imprensa e com outros públicos;
II – Acompanhar os monitoramentos de redes sociais e imprensa;
III – Orientar e aprovar o conteúdo do portal do Município;
IV – Orientar e aprovar o conteúdo dos canais de comunicação para o público interno;
V – Acompanhar e avaliar a presença da Administração Municipal nos meios de comunicação de massa;
VI – Orientar e acompanhar a gestão dos assessores de comunicação;
VII – Coordenar a relação com as redações dos veículos de comunicação;
VIII – Orientar as fontes da Administração Municipal para o melhor desempenho nas entrevistas e atendimento das demandas;
IX – Coordenar equipe de Assessores no atendimento à imprensa e no relacionamento com veículos de comunicação, bem como no relacionamento com a comunidade pelas redes sociais e com os demais secretários;
X – Coordenar a elaboração de veículos de comunicação social para a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal de comunicação internas e externas;
XI – Ser responsável por auxiliar, de forma efetiva, o Secretário de Comunicação nas atividades jornalísticas e de imprensa;
XII – Promover a integração com os diversos setores da Administração Pública do Município através de ações de comunicação;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Comunicação.

 

Compete ao Subsecretário Municipal de Publicidade:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Comunicação na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de marketing e publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal;
II – Fazer com que seja executado o marketing governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação coorporativa da Administração Direta do Governo;
III – Normatizar e supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
IV – Coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de marketing institucional dos órgãos da Administração;
V – Assegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital da Administração Municipal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;
VI – Propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e de marketing, juntamente com o Secretário;
VII – Fazer divulgação de caráter publicitário das ações de governo e de informações de utilidade pública, que facilitem e melhorem a vida do cidadão;
VIII – Otimizar a utilização de todos os recursos disponíveis no campo da publicidade e da propaganda para a divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Cariacica em todas as mídias (rádio, televisão, jornais, mídia de rua, revistas, manuais, cartilhas e material educativo, dentre outros);
IX – Coordenar a padronização da marca institucional da Administração Pública do Município e zelar por sua correta utilização;
X – Acompanhar o processo de produção e de impressão das peças institucionais, de divulgação e de marketing;
XI – Fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que veicule a marca institucional da Administração Pública do Município;
XII – Acompanhar as atividades da Agência de Publicidade contratada, juntamente com o secretário;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Comunicação.

Redes Sociais

Fique por dentro das nossas redes sociais

  • Ícone do InstagramInstagram
  • Ícone do FacebookFacebook
  • Ícone do TwitterX
  • Ícone do YoutubeYouTube
  • Ícone do TikTokTikTok
  • Ícone do LinkedInLinkedIn

FIQUE POR DENTRO

Fique por dentro do que acontece por aqui e receba tudo em primeira mão

Palácio Municipal

Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica/ES. CEP: 29.151-900.
Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

CNPJ: 27.150.549/0001-19

Centro Administrativo

Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
Tel.: (27) 3354-5130

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas - sábado, das 8 às 12 horas

Copyright © Prefeitura Municipal de Cariacica. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape