Art. 3° A SEMHAB tem como competência e atribuições básicas:
I - Gerir e executar a Política de Habitação do Município, com ênfase na habitação de interesse social;
II - Promover o planejamento, organização, coordenação, articulação, execução e avaliação da política municipal de
habitação;
III - Coordenar e implantar o Plano de Regularização Fundiária Sustentável no município;
IV - Estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas visando a captação de recursos e execução
de programas e projetos no âmbito da Secretaria;
V - Efetuar a gestão dos fundos, convênios e programas vinculados à Secretaria;
VI - Promover estudos para elaboração de programas e melhorias das condições habitacionais da população de baixa
renda;
VII - Propor e coordenar de projetos de construção, ampliação e melhorias habitacionais para famílias de baixa renda
do município;
VIII - Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços relativos à construção de casas populares;
IX - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do município;
X - Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos na área habitacional em consonância com o Chefe
do Poder Executivo Municipal;
XI - Apoiar a Administração Municipal no controle de loteamentos irregulares e em áreas de risco e de proteção
ambiental;
XII - Propiciar suporte ao funcionamento do conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;
XIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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