A Lei Federal nº 8.913/94 institui o CAE como um órgão colegiado permanente de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade de, dentre outros aspectos, acompanhar e fiscalizar o direito humano à alimentação adequada com vista a garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, além da participação da comunidade no controle social e do processo de descentralização das ações e articulações entre os entes federados.
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