O Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica (CMPDC) foi criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 111, de 16 e dezembro de 2021, com Regimento Interno instituído pelo o Decreto nº 61, de 18 de abril de 2023, como órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo de instância superior, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil e da sociedade civil organizada.
Os membros do CMPDC e seus respectivos suplentes são indicados pelas entidades que representam e nomeados por ato do secretário titular da pasta municipal responsável pelas políticas públicas do desenvolvimento da cidade, que corresponderá ao biênio do conselho, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o município.
Composição
O Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica (CMPDC) será composto por 15 representantes titulares e 15 suplentes, sendo cinco representantes dos Poderes Municipais, cinco representantes dos Movimentos Populares ou das Organizações Não Governamentais – ONG’s e cinco representantes de outras organizações da Sociedade Civil ou Sociedade Civil Organizada, com seus respectivos suplentes, sendo a presidência e a vice-presidência exercidos pelo secretário e subsecretário da pasta responsável pela política municipal do desenvolvimento da cidade, respectivamente.
I - Analisar e julgar os recursos de multas, em segunda instância, encaminhados pela JAR-SEMDEC;
II - Debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana e Rural no que couber;
III - Analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Municipal;
IV - Analisar questões omissas relacionadas à aplicação do Plano Diretor Municipal, Código de Obras, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo, Lei de Regularização de Edificações, entre outras normas relacionadas ao ordenamento territorial;
V - Debater propostas e emitir parecer sobre a proposta de alteração da lei do Plano Diretor Municipal de Cariacica;
VI - Acompanhar a implementação dos objetos e diretrizes do Plano Diretor Municipal de Cariacica, a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;
VII - Debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial;
VIII - Acompanhar o planejamento e a implementação da política de desenvolvimento urbano do Município;
IX - Coordenar a ação dos conselhos setoriais do Município, vinculados às políticas urbana e ambiental;
X - Debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
XI - Debater propostas sobre projetos de leis de interesse urbanísticos;
XII - Acompanhar e fiscalizar o acompanhamento das cláusulas contratuais firmadas entre o município e a empresa concessionária dos serviços de tratamento de água e esgoto, de transporte coletivo, de eletricidade e de coleta e destinação do lixo;
XIII - Encaminhar e aprovar anualmente a proposta orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento territorial e do seu plano de metas;
XIV - Aprovar as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento territorial;
XV - Dar publicidade às decisões, às análises de contas do Fundo e aos pareceres emitidos através de grande circulação ou de publicação no Diário Oficial municipal.
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