Art. 46. A Secretaria Municipal de Controle e Transparência tem como âmbito de ação a realização das seguintes atividades:
I - Coordenação das atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incluindo a administração direta e indireta, a promoção da integração operacional e a orientação na elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - Assistência direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providencias que seja atinente a defesa do patrimônio público, as informações estratégicas, ao sistema de controle interno, a auditoria pública, a ouvidoria, a prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV - Assessoramento da Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
V - Avaliação do cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
VI - Acompanhamento e supervisão do cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância dos limites de despesas, inclusive dos limites constitucionais estabelecidos para a educação e saúde;
VII - Estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliação dos resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo e Executivo Municipal, incluindo as suas administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VIII - Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IX - Proposta de melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
X- Verificação dos atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XI - Análise da fase de execução das despesas, bem como da regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, sem prejuízo ou intervenção na análise jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Município;
XII - Alerta formal à autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, e adote as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XIII - Representação ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XIV - Ampliação dos mecanismos de controle e de transparência da gestão pública mediante a abertura de canais de comunicação entre a administração municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações do Governo, visando à melhoria dos serviços públicos;
XV - Gerenciamento do Portal da Transparência, em especial o acesso à informação do Poder Executivo Municipal;
XVI - Realização, quando necessário, de diligência nos estabelecimentos das empresas de prestação de serviços terceirizados contratados pela administração pública municipal direta ou indireta, visando avaliar o cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos contratos celebrados, bem como avaliar riscos de descontinuidade na prestação de serviços, a fim de resguardar o Município da responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente dessas obrigações legais;
XVII - Criar instrumentos transparentes, eficazes e eficientes para o recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apuração e resposta de denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços e à atuação dos agentes públicos;
XVIII - Ciência às autoridades competentes sobre as questões que lhe forem apresentadas ou que cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos e procedendo as diligências que as fizerem necessárias;
XIX - Exame das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta e indireta, emitindo relatório e parecer por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do município;
XX - Recebimento e apuração de denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Cariacica, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
XXI - Garantia aos cidadãos do pleno exercício de seus direitos com relação à Administração Pública Municipal, através de medidas que possibilitem o saneamento de problemas denunciados;
XXII - Proposição de medidas de aprimoramento da organização dos serviços municipais;
XXIII - Recomendações para que sejam anulados ou corrigidos atos contrários à lei ou às regras de boa administração;
XXIV – Executar e coordenar as ações da Ouvidoria Geral do Município, com o propósito de fomentar a participação popular; (Redação dada pela Lei nº 6.723/2025)
XXV – Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.723/2025)
Fique por dentro do que acontece por aqui e receba tudo em primeira mão
Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica/ES. CEP: 29.151-900.
Tel.: (27) 3354-5900
Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas
CNPJ: 27.150.549/0001-19
Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
Tel.: (27) 3354-5130
Atendimento: segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Necrópoles: segunda a domingo, inclusive feriados, das 8 às 18 horas