Em 2 de dezembro de 2013, a Prefeitura de Cariacica, por meio da Lei nº 5.113/2013, atualizada pela Lei Nº 6.761, de 03 de julho de 2025, instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no município de Cariacica, regulamentada pelo Decreto n° 111/2023, sendo atribuída a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, dar cumprimento às normas estabelecidas nesta lei e também impor as penalidades nela prevista.
Constituem-se alvo desse Serviço de Inspeção, as agroindústrias familiares de pequeno porte e agricultores familiares que atendam aos requisitos definidos no regulamento supra citado.
Atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.:
§ I - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
§ II - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
§ III - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
§ IV - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.
§ V - Realizar ações de combate a clandestinidade;
§ VI - Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.
Art. 12 do Decreto 111/23, A inspeção e fiscalização de que trata o presente regulamento será realizada:
I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal;
II - nos estabelecimentos que recebam ou industrializem as diferentes espécies de animais de açougues, entendidos como tais, os fixados neste Regulamento;
III - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
IV - nos estabelecimentos que recebem o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;
V - nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; e
VI - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição em natureza ou para industrialização.
Os estabelecimentos inspecionados, fiscalizados e posteriormente registrados, estarão aptos a comercializar seus produtos em todo território municipal. Estabelecimentos registrados no SIM poderão solicitar a adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar – SUSAF para comercializar seus produtos em todo o território estadual desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo SUSAF/ES.
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