Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutrição Sustentável de Cariacica (Comseas)


Atualizado em 03 de julho de 2025

 

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O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica –
COMSEAS, criado pela Lei Municipal no 4.346, de 23 de novembro de 2005, passou a ser
regulamentado pela Lei Municipal no 6.752, de 14 de maio de 2025. O COMSEAS é um
órgão colegiado permanente, autônomo e de caráter deliberativo, consultivo, avaliativo e
fiscalizador das ações e diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Atua
como articulador entre as Secretarias Municipais e a sociedade civil, sendo vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Tem como
objetivo propor políticas, deliberar sobre ações e exercer o controle social da Segurança
Alimentar e Nutricional no município.

Da Constituição

O COMSEAS será constituído por 15 (quinze) membros titulares, sendo 5 (cinco)
representantes do Poder Público Municipal e 10 (dez) da Sociedade Civil Organizada, além
de igual número de suplentes. A composição obedecerá à seguinte representação:
Representantes do Poder Público Municipal:
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
Representantes da Sociedade Civil:
• 4 (quatro) representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC);
• 2 (dois) representantes de Conselhos Profissionais relacionados à Segurança
Alimentar e Nutricional;
• 1 (um) representante de Povos ou Comunidades Tradicionais;
• 1 (um) representante do Comércio e Indústria;
• 2 (dois) representantes de Cooperativas ou Organizações de Agricultores
Familiares.

Os representantes da sociedade civil serão indicados por suas respectivas entidades e
escolhidos por meio de assembleia específica.
Os conselheiros titulares e suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução enquanto permanecerem no exercício das funções ou cargos pelos quais
foram nomeados ou indicados.
As reuniões plenárias e das Comissões Permanentes ocorrerão ordinariamente uma vez
por mês, conforme calendário previamente definido pelo Conselho.
A participação dos conselheiros no COMSEAS é considerada serviço público relevante,
não remunerado.

Legislação

Atas e Calendários


Contatos do COMSEAS

  • Telefone: (27) 3354-7117
  • E-mail: [email protected]
  • Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica (ES), CEP: 29146-070

 

Página em atualização.

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