Texto: Iures Wagmaker         Foto: Claudio Postay

Prazo para empresas e MEI regularizarem dívidas com o Simples termina na quinta (31)

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Prazo para empresas e MEI regularizarem dívidas com o Simples termina na quinta (31)

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), devem estar atentos ao prazo que se encerra nesta quinta-feira (31) para regularização das dívidas com o Simples Nacional. A não regularização resultará na exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.

Em Cariacica, os interessados devem se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, localizada no Centro Administrativo, no bairro Vera Cruz. É necessário apresentar a senha do Gov.br, nível prata ou ouro, para que a equipe possa fornecer orientação e verificar os procedimentos necessários.

O secretário da pasta, Márcio Jose Freitas, ressaltou a importância da regularização: “Este é um momento importante para nossos pequenos negócios. Além de evitar a exclusão do Simples Nacional, a regularização garante que as empresas possam operar de forma legal e sustentável”.

Os devedores têm a opção de quitar as dívidas à vista, abater parte do montante utilizando créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, acrescidos de juros e multas. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), na seção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC requer certificado digital ou conta no Gov.br nível prata, ou ouro. Caso a empresa ou o MEI discorde da dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, é necessário protocolar a contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet, conforme as diretrizes disponíveis no site do órgão.

De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades que podem levar à exclusão incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e a realização de atividades não permitidas pelo Simples Nacional.

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